Sabrina (9).png

🚨 OPORTUNIDADE TRIBUTÁRIA URGENTE

Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS

Empresas prestadoras de serviços que recolhem ISS podem estar pagando PIS e COFINS a maior há anos.

Existe hoje uma tese tributária de alto impacto financeiro, já em julgamento no Supremo Tribunal Federal, que permite excluir o ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, gerando:

 

✔ redução imediata da carga tributária mensal
✔ recuperação dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos
✔ créditos corrigidos pela taxa SELIC

⚖️ Por que essa exclusão é legal?

O PIS e a COFINS incidem sobre o faturamento ou receita própria da empresa.

O ISS não é receita da empresa.
Ele apenas transita pelo caixa e é repassado ao Município, funcionando como um valor de terceiro.

Por isso, não pode integrar a base de cálculo das contribuições federais.

Esse entendimento segue a mesma lógica adotada pelo STF no julgamento do Tema 69, que excluiu o ICMS da base do PIS e da COFINS.
A exclusão do ISS é conhecida como a “tese-filhote”, pois aplica o mesmo raciocínio ao imposto municipal.

⏰ URGÊNCIA: julgamento próximo e risco de modulação

O STF está prestes a julgar definitivamente essa matéria no Tema 118, com julgamento previsto para 25/02/2026.

O grande risco está na chamada modulação dos efeitos.

Na exclusão do ICMS, o STF decidiu que somente quem já tinha ação ajuizada até a data do julgamento pôde recuperar os valores dos últimos 5 anos.

👉 Quem não entrou com a ação a tempo perdeu esse direito.

O mesmo pode acontecer agora.

Se a sua empresa não ajuizar a ação antes de 25/02/2026, pode perder o direito de recuperar os valores pagos indevidamente no passado.

💰 Impacto direto no caixa da empresa

Com o ajuizamento da ação, sua empresa pode obter:

🔹 redução definitiva do valor mensal de PIS e COFINS
🔹 recuperação de valores pagos a maior nos últimos 5 anos
🔹 créditos corrigidos pela SELIC, para compensação com tributos federais
🔹 aumento imediato da eficiência financeira e do fluxo de caixa

✅ Conclusão

O tempo é decisivo.

 

Diante da proximidade do julgamento do Tema 118 pelo STF, agir agora é a única forma de proteger integralmente esse direito.

Nossa atuação envolve:

 

  • análise da situação fiscal da empresa
  • cálculo do potencial econômico da tese
  • ajuizamento rápido da medida judicial adequada​​​​​​​

 

📌 Ajuizar antes de 25/02/2026 pode significar uma recuperação financeira relevante para o seu negócio.

 

Sabrina Duarte Selau
Advogada – OAB/RS 94.271

CONTATO

HOME    >    ESCRITÓRIO    >    ATUAÇÃO    >    CONTATO

+55 (51) 99332-0465

 

 
ATENDIMENTO

Seg - Sex das 9h00 às 18h

 

 

LOCALIZAÇÃO 

São Borja/RS e Porto Alegre/RS