Sabrina (9).png

🚨 OPORTUNIDADE TRIBUTÁRIA URGENTE

Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS

Empresas prestadoras de serviços que recolhem ISS podem estar pagando PIS e COFINS a maior há anos.

Existe hoje uma tese tributária de alto impacto financeiro, já em julgamento no Supremo Tribunal Federal, que permite excluir o ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, gerando:

 

✔ redução imediata da carga tributária mensal
✔ recuperação dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos
✔ créditos corrigidos pela taxa SELIC

⚖️ Por que essa exclusão é legal?

O PIS e a COFINS incidem sobre o faturamento ou receita própria da empresa.

O ISS não é receita da empresa.
Ele apenas transita pelo caixa e é repassado ao Município, funcionando como um valor de terceiro.

Por isso, não pode integrar a base de cálculo das contribuições federais.

Esse entendimento segue a mesma lógica adotada pelo STF no julgamento do Tema 69, que excluiu o ICMS da base do PIS e da COFINS.
A exclusão do ISS é conhecida como a “tese-filhote”, pois aplica o mesmo raciocínio ao imposto municipal.

⏰ URGÊNCIA: julgamento próximo e risco de modulação

O STF está prestes a julgar definitivamente essa matéria no Tema 118, com julgamento previsto para 25/02/2026.

O grande risco está na chamada modulação dos efeitos.

Na exclusão do ICMS, o STF decidiu que somente quem já tinha ação ajuizada até a data do julgamento pôde recuperar os valores dos últimos 5 anos.

👉 Quem não entrou com a ação a tempo perdeu esse direito.

O mesmo pode acontecer agora.

Se a sua empresa não ajuizar a ação antes de 25/02/2026, pode perder o direito de recuperar os valores pagos indevidamente no passado.

💰 Impacto direto no caixa da empresa

Com o ajuizamento da ação, sua empresa pode obter:

🔹 redução definitiva do valor mensal de PIS e COFINS
🔹 recuperação de valores pagos a maior nos últimos 5 anos
🔹 créditos corrigidos pela SELIC, para compensação com tributos federais
🔹 aumento imediato da eficiência financeira e do fluxo de caixa

✅ Conclusão

O tempo é decisivo.

 

Diante da proximidade do julgamento do Tema 118 pelo STF, agir agora é a única forma de proteger integralmente esse direito.

Nossa atuação envolve:

 

  • análise da situação fiscal da empresa
  • cálculo do potencial econômico da tese
  • ajuizamento rápido da medida judicial adequada​​​​​​​

 

📌 Ajuizar antes de 25/02/2026 pode significar uma recuperação financeira relevante para o seu negócio.

 

Sabrina Duarte Selau
Advogada – OAB/RS 94.271

Divórcio, Inventário e Regularização de Imóveis sem complicação

Atuação extrajudicial em divórcioinventáriousucapião e adjudicação, com mediação de conflitos para acordos céleres e seguros. Atendimentos em São Borja e Porto Alegre.

Especialização em Mediação de Conflitos, Direito de Família e Sucessões e Prática Avançada em Família e Sucessões.

 

Receba um plano de ação em até 1 dia útil

 

Comunicação clara

 

Explico cada passo, prazos e custos. Você participa com segurança de todas as decisões.

01

Estratégia & prevenção

 

Foco em acordos sólidos e documentação impecável para evitar retrabalho.

02

Agilidade em cartório

 

Rotina com tabelionatos e registros para dar celeridade a divórcios, inventários e imóveis.

03

Sobre mim

Sabrina Duarte Selau – OAB/RS 94.271
Especialista em Mediação de Conflitos, Direito de Família e Sucessões e Prática Avançada em Direito de Família e Sucessões.

 

Atuo na condução de procedimentos extrajudiciais com segurança, previsibilidade e acolhimento, oferecendo soluções jurídicas personalizadas para que você resolva suas questões com celeridade e tranquilidade.

Diferenciais do atendimento:

 

  • Presencial em São Borja e Porto Alegre/RS, e online para todo o Brasil

 

  • Comunicação clara, cronograma definido e checklist de documentos

 

  • Foco em acordos, priorizando a economia de tempo e custos

 

Uma advocacia acolhedora, eficiente e voltada à resolução de conflitos com diálogo e responsabilidade.

WhatsApp Image 2025-11-04 at 16.19.13.jpeg
[   A INJUSTIÇA EM QUALQUER LUGAR É UMA AMEAÇA À JUSTIÇA POR TODA PARTE   ]

Martin Luther King Jr